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Cristiani Honório

Ação do MP-GO requer inconstitucionalidade de lei que criou taxa de serviços urbanos em Caldas Novas


O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o parágrafo único, do artigo 187, do Código Tributário de Caldas Novas, inserido pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 66/2016, visando suspender imediatamente a sua eficácia e obter judicialmente a declaração de sua inconstitucionalidade por violação à Constituição Estadual. A norma instituiu a Taxa de Serviços Urbanos, (TSU), cobrada pela prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis, tais como roçagem de lotes, varrição, limpeza e conservação de vias públicas, o que, para o MP-GO, é inconstitucional. O chefe do MP esclarece que a imposição de taxa pressupõe atividade específica, prestada ao contribuinte que a paga, como dispõe a Constituição Estadual. “Neste caso, o tributo criado pelo município é devido, não pelo exercício do poder de polícia ou pelo uso de serviços públicos específicos e divisíveis, mas, sim, pela prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis. Isso significa que o dispositivo questionado criou uma taxa cujo fato gerador não encontra amparo nas hipóteses de incidência definidas pelo constituinte goiano, o que a torna incompatível com a sistemática constitucional tributária”, avalia Benedito Torres.

O procurador-geral sustenta ser fácil constatar que a roçagem de lotes e demais serviços descritos na norma constituem atividades que não são passíveis de serem mensuradas ou seus destinatários determinados, uma vez que beneficiam a coletividade como um todo. Com isso, devem ser custeadas por valores dos cofres públicos, captados por meio de outras espécies tributárias, pois são serviços públicos de caráter universal e indivisível, não se conformando às exigências das Constituições Federal e Estadual. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)


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